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Notícias

TJSP: atendimento ao ofício do CRT-SP

  • 12 de junho de 2019

Corregedoria Geral do TJSP atende solicitação do CRT-SP e determina o cumprimento da legislação que regulamenta e ampara os técnicos

 

 

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) atendeu a solicitação do CRT-SP e determinou que todas as varas de registros públicos e ofícios de registros de imóveis da capital e do interior respeitem as atribuições profissionais, especialmente dos Técnicos em Edificações e Técnicos em Agrimensura, e aceitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) por eles emitidos. No documento, datado de 10 de junho de 2019 o coordenador da Diretoria da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (DICOGE), Almir Barga Miras, comunica o encaminhamento de cópia do Ofício nº 041/2019 aos juízes da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos para ciência da Lei nº 13.639/2018, bem como publicação do comunicado no Portal do Extrajudicial – canal de comunicação oficial do TJSP.

O referido ofício foi encaminhado pelo CRT-SP em 10 de maio de 2019 ao juiz corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco, solicitando providências no sentido de dar ampla divulgação e cumprimento da legislação que regulamenta e ampara as atribuições dos técnicos – Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; Lei nº 13.639/2018; e Resolução CFT nº 58/2019 –, assegurando-lhes o livre e pleno exercício profissional.

 

Resposta da Corregedoria Geral do TJSP ao ofício encaminhado pelo CRT-SP

 

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O referido ofício foi encaminhado pelo CRT-SP em 10 de maio de 2019 ao juiz corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco, solicitando providências no sentido de dar ampla divulgação e cumprimento da legislação que regulamenta e ampara as atribuições dos técnicos – Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; Lei nº 13.639/2018; e Resolução CFT nº 58/2019 –, assegurando-lhes o livre e pleno exercício profissional.

 

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