Notícias
Acompanhe as atribuições legais dos Técnicos em Mecânica, pela Resolução CFT nº 101/2020
Nos termos da Resolução CFT nº 101/2020, mais precisamente o artigo 3º, inciso V, os Técnicos em Mecânica têm atribuições legais para “instalar, desinstalar, prestar manutenção e reparar pontes e sistemas pórticos de elevação de carga, elevadores, escadas rolantes e esteiras transportadoras”.
Apesar de não haver uma lei específica, em âmbito nacional, que determine prazos, recomenda-se que a manutenção preventiva seja realizada mensalmente; em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 10.348/1987 dispõe sobre instalação e funcionamento de elevadores e outros aparelhos de transporte.
Em meados de 2023, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) editou o Manual do Síndico, elaborado com o objetivo de orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais técnicos, devidamente habilitados e registrados, para serviços gerais em condomínios residenciais e comerciais de acordo com suas atribuições, uma vez que praticamente todos os serviços de reforma e manutenção podem ser realizados por profissionais técnicos habilitados; ou seja, mediante registro no conselho e assinatura do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Considerando as dezenas de milhares de prédios residenciais e comerciais no estado, que fazem uso de elevadores, os profissionais técnicos têm a seu dispor uma enorme quantidade de serviços, desde que estejam devidamente habilitados para a atividade; ou seja, com registro ativo no CRT-SP.
Texto: JD Morbidelli
Últimas notícias
Acompanhe as atribuições legais dos Técnicos em Mecânica, pela Resolução CFT nº 101/2020
Nos termos da Resolução CFT nº 101/2020, mais precisamente o artigo 3º, inciso V, os Técnicos em Mecânica têm atribuições legais para “instalar, desinstalar, prestar manutenção e reparar pontes e sistemas pórticos de elevação de carga, elevadores, escadas rolantes e esteiras transportadoras”.
Apesar de não haver uma lei específica, em âmbito nacional, que determine prazos, recomenda-se que a manutenção preventiva seja realizada mensalmente; em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 10.348/1987 dispõe sobre instalação e funcionamento de elevadores e outros aparelhos de transporte.
Em meados de 2023, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) editou o Manual do Síndico, elaborado com o objetivo de orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais técnicos, devidamente habilitados e registrados, para serviços gerais em condomínios residenciais e comerciais de acordo com suas atribuições, uma vez que praticamente todos os serviços de reforma e manutenção podem ser realizados por profissionais técnicos habilitados; ou seja, mediante registro no conselho e assinatura do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Considerando as dezenas de milhares de prédios residenciais e comerciais no estado, que fazem uso de elevadores, os profissionais técnicos têm a seu dispor uma enorme quantidade de serviços, desde que estejam devidamente habilitados para a atividade; ou seja, com registro ativo no CRT-SP.
Texto: JD Morbidelli
Últimas notícias
Central de Atendimento
(11) 3580-1000
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
E-mails:
Orientações e dúvidas sobre senhas, atualizações cadastrais, registro de profissionais ou empresas, carteira profissional, anuidades (boletos), atribuições profissionais, prazos e esclarecimento de outras dúvidas
atendimento@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro e registro de empresas
empresa@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)
trt@crtsp.gov.br
Exclusivo para agendamento de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico
palestrasescolas@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre fiscalização (notificações e autos de infração)
fiscalizacao@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro de instituições de ensino técnico
escola@crtsp.gov.br
Serviço de Atendimento ao Técnico
Solicitações não atendidas, casos de urgência, reclamações, sugestões e elogios
sat@crtsp.gov.br
Endereços:
Sede:
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, 1000 – 16º andar – Liberdade
CEP: 01502-001 – São Paulo SP
Escritório Regional de Campinas:
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3.000 – 1º andar – Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana SP
Escritório Regional de Bauru:
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, 21-51 – 3º andar – Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru SP
Escritório Regional Baixada Santista:
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamim Constant, 61 – 22º andar – Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba:
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 347 – 9º andar – Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos SP
Horário de Atendimento Presencial
Sede
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
Escritórios Regionais
Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00; e das 13h30 às 16h00
© Copyright 2019 - 2024 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo