Notícias
Resolução CFT nº 101/2020: disciplina e orienta as atribuições dos Técnicos em Mecânica
Desde que baixada pelo Sistema CFT/CRT em 4 de junho de 2020, a Resolução CFT nº 101/2020 tem sido alvo de uma série de críticas e investidas por parte de representantes de outras classes profissionais na tentativa de cercear o direito ao trabalho dos Técnicos em Mecânica, sob a argumentação de que alguns dispositivos extrapolam os limites de suas atribuições. O assunto foi analisado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), que arquivou a denúncia protocolada contra o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Assim, os profissionais envolvidos podem exercer legitimamente a profissão, cujas atribuições são esclarecidas e disciplinadas pela referida resolução. “Não havendo outras diligências a serem empreendidas pelo Ministério Público Federal e inexistindo fundamento para a adoção das medidas previstas no art. 4º, I, III e IV da Resolução CSMPF nº 87/2006, promovo o arquivamento do expediente em epígrafe”, despacha, nesses termos, o procurador do MPF/RS, Fabiano de Moraes.
Cumpre sempre salientar que o artigo 31 da Lei 13.639/2018 delega ao Sistema CFT/CRT a prerrogativa de detalhar, “observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”; e em seu artigo 19, o Decreto 90.922/1985 determina que “o conselho federal baixará as resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução do referido decreto”. “Essa resolução foi muito bem elaborada e contempla praticamente todas as atividades desenvolvidas pelos Técnicos em Mecânica, pois não temos restrições limitadoras de atuação na legislação que regulamenta nossa profissão”, declarou oportunamente o conselheiro do CRT-SP, Leonardo Breviglieri, que também contribuiu com sua experiência na área para a elaboração da Resolução CFT nº 101/2020.
Últimas notícias
Resolução CFT nº 101/2020: disciplina e orienta as atribuições dos Técnicos em Mecânica
Desde que baixada pelo Sistema CFT/CRT em 4 de junho de 2020, a Resolução CFT nº 101/2020 tem sido alvo de uma série de críticas e investidas por parte de representantes de outras classes profissionais na tentativa de cercear o direito ao trabalho dos Técnicos em Mecânica, sob a argumentação de que alguns dispositivos extrapolam os limites de suas atribuições. O assunto foi analisado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), que arquivou a denúncia protocolada contra o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Assim, os profissionais envolvidos podem exercer legitimamente a profissão, cujas atribuições são esclarecidas e disciplinadas pela referida resolução. “Não havendo outras diligências a serem empreendidas pelo Ministério Público Federal e inexistindo fundamento para a adoção das medidas previstas no art. 4º, I, III e IV da Resolução CSMPF nº 87/2006, promovo o arquivamento do expediente em epígrafe”, despacha, nesses termos, o procurador do MPF/RS, Fabiano de Moraes.
Cumpre sempre salientar que o artigo 31 da Lei 13.639/2018 delega ao Sistema CFT/CRT a prerrogativa de detalhar, “observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”; e em seu artigo 19, o Decreto 90.922/1985 determina que “o conselho federal baixará as resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução do referido decreto”. “Essa resolução foi muito bem elaborada e contempla praticamente todas as atividades desenvolvidas pelos Técnicos em Mecânica, pois não temos restrições limitadoras de atuação na legislação que regulamenta nossa profissão”, declarou oportunamente o conselheiro do CRT-SP, Leonardo Breviglieri, que também contribuiu com sua experiência na área para a elaboração da Resolução CFT nº 101/2020.
Últimas notícias
Central de Atendimento
(11) 3580-1000
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
E-mails:
Orientações e dúvidas sobre senhas, atualizações cadastrais, registro de profissionais ou empresas, carteira profissional, anuidades (boletos), atribuições profissionais, prazos e esclarecimento de outras dúvidas
atendimento@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro e registro de empresas
empresa@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)
trt@crtsp.gov.br
Exclusivo para agendamento de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico
palestrasescolas@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre fiscalização (notificações e autos de infração)
fiscalizacao@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro de instituições de ensino técnico
escola@crtsp.gov.br
Serviço de Atendimento ao Técnico
Solicitações não atendidas, casos de urgência, reclamações, sugestões e elogios
sat@crtsp.gov.br
Endereços:
Sede:
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, 1000 – 16º andar – Liberdade
CEP: 01502-001 – São Paulo SP
Escritório Regional de Campinas:
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3.000 – 1º andar – Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana SP
Escritório Regional de Bauru:
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, 21-51 – 3º andar – Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru SP
Escritório Regional Baixada Santista:
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamim Constant, 61 – 22º andar – Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba:
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 347 – 9º andar – Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos SP
Horário de Atendimento Presencial
Sede
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
Escritórios Regionais
Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00; e das 13h30 às 16h00
© Copyright 2019 - 2024 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo