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Técnicos em Agrimensura: sistema eletrônico do INCRA permite inclusão do TRT para georreferenciamento de imóveis

  • 22 de abril de 2021

Em atendimento à solicitação do Sistema CFT/CRT, INCRA inclui o TRT no SIGEF contemplando os Técnicos em Agrimensura no georreferenciamento de imóveis

INCRA: sistema atualizado para contemplar os Técnicos em Agrimensura no georreferenciamento de imóveis

Desenvolvido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma plataforma eletrônica que permite o recebimento, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados; ou seja, subsidia a governança fundiária em todo o território nacional.

Apesar de devidamente habilitados para “realizar medição, demarcação, locação e levantamentos topográficos, bem como georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos”, como disciplina a Resolução CFT nº 089/2019, os Técnicos em Agrimensura estavam com dificuldades de acesso ao sistema por não mencionar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Resultado da mobilização do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), recentemente o INCRA comunicou os profissionais credenciados sobre a atualização do SIGEF, destacando que nos requerimentos de novas certificações os documentos de responsabilidade técnica – incluindo o TRT – podem ser inseridos no campo “Documento de RT”. Segundo o órgão, também foi realizada a atualização de registro profissional dos credenciados com profissão vinculada ao Sistema CFT/CRT.

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Apesar de devidamente habilitados para “realizar medição, demarcação, locação e levantamentos topográficos, bem como georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos”, como disciplina a Resolução CFT nº 089/2019, os Técnicos em Agrimensura estavam com dificuldades de acesso ao sistema por não mencionar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

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