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Reunião do GT da Dívida Ativa com representantes de conselhos regionais, no Rio de Janeiro
A revisão do Manual da Dívida Ativa pautou a reunião do Grupo de Trabalho de Criação do Manual de Cobrança e Inscrição de Inadimplentes na Dívida Ativa – GT da Dívida Ativa, de forma abreviada –, criado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) “com a finalidade regulamentar a cobrança e inscrição na dívida ativa de inadimplentes com o Sistema CFT/CRT, em atendimento ao Acórdão nº 2402/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), visando à recuperação de créditos”.
Elaborado em conjunto por gerentes, diretores administrativos e procuradores jurídicos do Sistema CFT/CRT, o texto trata de questões legais para aprimoramento dos mecanismos de cobrança de tributos, unificando as ações entre os conselhos regionais no intuito de propiciar condições favoráveis para que os técnicos inadimplentes regularizem suas situações e exerçam a profissão legalmente.
Realizada no dia 17 de julho de 2023 na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ), a reunião contou com o prestígio do presidente local, Gilberto Palmares; e do diretor administrativo, Francisco Viana Balbino. Pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), faz parte do grupo o assessor da presidência, Mesaque Araújo da Silva. As atividades foram conduzidas pelo coordenador Luzimar Pereira da Silva, atual gerente geral do CFT.
Como refinanciar a dívida – Até 31 de dezembro de 2023, segue em vigor a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS 2023), com descontos de até 100% sobre juros e multas decorrentes de débitos acumulados de pessoas físicas e jurídicas em 2019 até 31 de dezembro de 2022.
A adesão pode ser feita pelo Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), no próprio ambiente de trabalho do profissional. Além da opção de pagamento à vista, é possível parcelar a dívida em até dez vezes, com valor mínimo de R$ 60,13 por parcela. No caso de três parcelas de atraso, o benefício será suspenso; e, uma vez emitido o boleto, não será possível efetuar o cancelamento da negociação.
Em caso de dúvidas, consultar o setor de atendimento do CRT-SP pelo telefone (11) 3580-1000 ou e-mail relacionamentofinanceiro@crtsp.gov.br.
Acompanhe o passo a passo para refinanciar sua dívida e exercer a profissão, como profissional devidamente habilitado.
Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Texto: JD Morbidelli
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Reunião do GT da Dívida Ativa com representantes de conselhos regionais, no Rio de Janeiro
A revisão do Manual da Dívida Ativa pautou a reunião do Grupo de Trabalho de Criação do Manual de Cobrança e Inscrição de Inadimplentes na Dívida Ativa – GT da Dívida Ativa, de forma abreviada –, criado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) “com a finalidade regulamentar a cobrança e inscrição na dívida ativa de inadimplentes com o Sistema CFT/CRT, em atendimento ao Acórdão nº 2402/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), visando à recuperação de créditos”.
Elaborado em conjunto por gerentes, diretores administrativos e procuradores jurídicos do Sistema CFT/CRT, o texto trata de questões legais para aprimoramento dos mecanismos de cobrança de tributos, unificando as ações entre os conselhos regionais no intuito de propiciar condições favoráveis para que os técnicos inadimplentes regularizem suas situações e exerçam a profissão legalmente.
Realizada no dia 17 de julho de 2023 na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ), a reunião contou com o prestígio do presidente local, Gilberto Palmares; e do diretor administrativo, Francisco Viana Balbino. Pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), faz parte do grupo o assessor da presidência, Mesaque Araújo da Silva. As atividades foram conduzidas pelo coordenador Luzimar Pereira da Silva, atual gerente geral do CFT.
Como refinanciar a dívida – Até 31 de dezembro de 2023, segue em vigor a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS 2023), com descontos de até 100% sobre juros e multas decorrentes de débitos acumulados de pessoas físicas e jurídicas em 2019 até 31 de dezembro de 2022.
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