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Notícias

Reunião da Comissão do Exercício Profissional

  • 25 de outubro de 2019

Principais assuntos discutidos: resoluções, proliferação indiscriminada de anúncios oferecendo diplomas de técnicos, e orientação aos profissionais quanto à Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde e à Resolução nº 09/2003 da ANVISA

 

Em sentido horário: Paulo Eduardo Finhane Trigo, Odil Porto Junior, Sidney de Souza Junior, Maykon Donizeti Gervasoni e Luis de Deus Marcos

 

Conduzida pelo coordenador adjunto Paulo Eduardo Finhane Trigo uma vez que o coordenador José Avelino Rosa, vice-presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), participava de outra reunião no mesmo horário, no dia 25 de outubro de 2019 os conselheiros da Comissão do Exercício Profissional reuniram-se na sede da autarquia na capital paulista. Entre os assuntos discutidos, destaque para as Resoluções CFT nº 047 e 048/2018: a primeira “dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional dos Técnicos Industriais”; e a segunda “define os procedimentos para registro de pessoas físicas nos conselhos regionais de Técnicos Industriais”.

A proliferação indiscriminada de anúncios oferecendo diplomas de técnicos, inclusive com registro no CRT-SP, também foi abordada. De acordo com Paulo Eduardo Finhane Trigo, a diretoria executiva está ciente dessas irregularidades e o departamento jurídico deverá tomar as providências necessárias.

Suplente de conselheiro, Sidney de Souza Junior foi convidado para participar da reunião e discutir a Resolução CFT nº 068/2019, que define quais os profissionais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente; entre eles, os Técnicos em Mecânica, modalidade do convidado. Esse assunto será incluído como pauta extra no próximo encontro, que estudará maneiras de orientar os profissionais a respeitarem a Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde e a Resolução nº 09/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). É importante esclarecer que o PMOC deve ser aplicado em todos os edifícios com sistemas de ar condicionado, e os procedimentos de conservação, limpeza e manutenção precisam ser realizados constantemente para manter a climatização em perfeito estado.

Além do coordenador adjunto citado anteriormente, a Comissão do Exercício Profissional integra os seguintes conselheiros: Marco Aurélio da Costa, Odil Porto Junior, Maykon Donizeti Gervasoni e Luis de Deus Marcos.

 

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Em sentido horário: Paulo Eduardo Finhane Trigo, Odil Porto Junior, Sidney de Souza Junior, Maykon Donizeti Gervasoni e Luis de Deus Marcos

 

Conduzida pelo coordenador adjunto Paulo Eduardo Finhane Trigo uma vez que o coordenador José Avelino Rosa, vice-presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), participava de outra reunião no mesmo horário, no dia 25 de outubro de 2019 os conselheiros da Comissão do Exercício Profissional reuniram-se na sede da autarquia na capital paulista. Entre os assuntos discutidos, destaque para as Resoluções CFT nº 047 e 048/2018: a primeira “dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional dos Técnicos Industriais”; e a segunda “define os procedimentos para registro de pessoas físicas nos conselhos regionais de Técnicos Industriais”.

A proliferação indiscriminada de anúncios oferecendo diplomas de técnicos, inclusive com registro no CRT-SP, também foi abordada. De acordo com Paulo Eduardo Finhane Trigo, a diretoria executiva está ciente dessas irregularidades e o departamento jurídico deverá tomar as providências necessárias.

Suplente de conselheiro, Sidney de Souza Junior foi convidado para participar da reunião e discutir a Resolução CFT nº 068/2019, que define quais os profissionais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente; entre eles, os Técnicos em Mecânica, modalidade do convidado. Esse assunto será incluído como pauta extra no próximo encontro, que estudará maneiras de orientar os profissionais a respeitarem a Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde e a Resolução nº 09/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). É importante esclarecer que o PMOC deve ser aplicado em todos os edifícios com sistemas de ar condicionado, e os procedimentos de conservação, limpeza e manutenção precisam ser realizados constantemente para manter a climatização em perfeito estado.

Além do coordenador adjunto citado anteriormente, a Comissão do Exercício Profissional integra os seguintes conselheiros: Marco Aurélio da Costa, Odil Porto Junior, Maykon Donizeti Gervasoni e Luis de Deus Marcos.

 

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