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Notícias

Reunião da Comissão de Ética Profissional

  • 28 de janeiro de 2020

Composta pelos conselheiros Nilson José Alves e José Antonio Campos, respectivamente coordenador e coordenador adjunto; Carlos Roberto Alves, João Batista dos Reis e Maykon Donizeti Gervasoni

 

Comissão de Ética Profissional: artigo 79 do novo Regimento Interno do CRT-SP

 

Os conselheiros eleitos para a Comissão de Ética Profissional também realizaram a primeira reunião de trabalho na nova sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), no dia 28 de janeiro de 2020. Por decisão da maioria o conselheiro Nilson José Alves foi eleito coordenador, que terá como coordenador adjunto o conselheiro José Antonio Campos. A comissão é composta, ainda, pelos conselheiros Carlos Roberto Alves, João Batista dos Reis e Maykon Donizeti Gervasoni.

Em cumprimento da pauta, ficou definido um calendário de reuniões mensais de fevereiro a dezembro de 2020; e, a exemplo, das demais comissões, discutiu-se a continuidade dos trabalhos de execução do plano de ação 2020, aprovado no exercício anterior.

De acordo com o artigo 79 do novo Regimento Interno do CRT-SP, compete à referida comissão zelar pela verificação e cumprimento do Código de Ética e Disciplina, inclusive em ações que visem seu aprimoramento, alterações e divulgação; análise de processos disciplinares; proposição e apreciação de ações voltadas à eficácia do funcionamento da pasta, e de indicadores estratégicos de caráter ético-disciplinar para subsidiar o planejamento estratégico.

A reunião contou também com colaboradores e apoiadores do CRT-SP, incluindo da gerência de exercício profissional e planejamento estratégico.

 

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Em cumprimento da pauta, ficou definido um calendário de reuniões mensais de fevereiro a dezembro de 2020; e, a exemplo, das demais comissões, discutiu-se a continuidade dos trabalhos de execução do plano de ação 2020, aprovado no exercício anterior.

De acordo com o artigo 79 do novo Regimento Interno do CRT-SP, compete à referida comissão zelar pela verificação e cumprimento do Código de Ética e Disciplina, inclusive em ações que visem seu aprimoramento, alterações e divulgação; análise de processos disciplinares; proposição e apreciação de ações voltadas à eficácia do funcionamento da pasta, e de indicadores estratégicos de caráter ético-disciplinar para subsidiar o planejamento estratégico.

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