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Resolução CFT nº 107/2020: Técnicos em Soldagem

  • 20 de agosto de 2020

Resolução define as atribuições profissionais dos Técnicos em Soldagem, observados os limites legais e regulamentares e em conformidade com a legislação em vigor

Resolução CFT nº 107/2020: define as atribuições dos Técnicos em Soldagem

Diante das funções orientadoras e disciplinadoras das atividades dos técnicos, previstas na Lei nº 13.639/2018, assim como o Decreto nº 90.922/1985 – que regulamenta a Lei nº 5.524/1968 – e outros dispositivos legais, o Sistema CFT/CRT baixou a Resolução CFT nº 107/2020 definindo as atribuições dos Técnicos Industriais em Soldagem; e determinando, inclusive, que os profissionais do setor têm a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas na resolução – artigo 4º.

Em linhas gerais, soldagem significa uma maneira econômica, eficiente e segura de unir dois ou mais metais para torná-los como uma peça única; no entanto, a profissão de Técnico em Soldagem vai muito além desse conceito. De acordo com a edição ainda em vigor do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação, o Técnico em Soldagem planeja e coordena a execução de atividades de soldagem em estruturas metálicas e tubulações industriais de acordo com a programação da produção; executa elaboração de projetos; seleciona processos de soldagem, metais de base e consumíveis; executa ensaios para garantir a qualidade dos produtos soldados; executa automatização dos processos de soldagem; aplica procedimentos de soldagem; inspeciona processos de fabricação; entre outras ações.

Para ter acesso, na íntegra, à Resolução CFT nº 107/2020 e conhecer todas as atribuições dos Técnicos em Soldagem, clique aqui.

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