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Notícias

Primeiro dia do II ENFISC – Encontro Regional da Fiscalização

  • 3 de julho de 2024

CRT-SP promove evento para compartilhamento de boas práticas, sobretudo de fiscalização, entre os regionais

Abertura do II ENFISC – Encontro Regional da Fiscalização no SEBRAE-SP, em São Paulo; à esquerda, o diretor de fiscalização e normas, Rubens dos Santos

No dia 3 de julho de 2024, teve início o II ENFISC – Encontro Regional da Fiscalização, realizado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) na sede do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE-SP), região central da capital paulista, com o objetivo de promover diálogos e aprendizagens entre os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), por meio de boas práticas, para a excelência da fiscalização. “Ver aqui tantos conselhos regionais representados nos enche de orgulho, e sinceramente esperamos superar as expectativas com a realização desse evento que preparamos com muito carinho e dedicação para compartilhar nossas boas práticas, mas também para aprender com as experiências que vocês trazem de seus respectivos regionais”, discursou, na abertura, o diretor de fiscalização e normas, Rubens dos Santos. “Devemos estar sempre juntos, unindo forças e incorporando tudo que consideramos positivo e que possa agregar nosso trabalho. Assim, teremos um Sistema CFT/CRTs cada vez mais forte, participativo e respeitado perante a sociedade”, acrescenta, acompanhado das palavras do gerente de departamento técnico, Rubens de Campos; e do gerente regional do SEBRAE-SP, Carlos Alberto de Freitas, que colocou o espaço, produtos e serviços sempre à disposição para eventos.

Rubens dos Santos e Rubens de Campos, respectivamente diretor de fiscalização e normas, e gerente de departamento técnico do CRT-SP

Renato da Cunha Adashi e Arthur Henrique Villegas de Albuquerque, capitão e tenente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSEP), abriram o ciclo de palestras com o tema “As Tendências da Eletromobilidade no País”, com destaque para uma explicação de caráter bastante técnico sobre segurança contra incêndio em baterias de íons de lítio, tão usadas no dia a dia – inclusive, em veículos elétricos –, elencando as principais vantagens e cuidados necessários em relação ao descarte e armazenamento para evitar incêndios e riscos para a sociedade. Eles também interagiram, apresentaram inúmeros vídeos e esclareceram dúvidas suscitadas entre os participantes, vindos de todas as regiões do país.

Capitão e tenente do Corpo de Bombeiros orientam e esclarecem dúvidas sobre o uso adequado de baterias de íons de lítio

 

Boas práticas CRT-SP – Para compartilhar as boas práticas adotadas no âmbito do CRT-SP, o supervisor de fiscalização, Tiago Nascimento Sartori Sales, iniciou com as dinâmicas das ações de fiscalização concentradas no estado, demonstrando os números apurados quanto às notificações corretivas; autos de infração lavrados; ações reativas, que chegam ao conselho por diferentes meios de contato; entre outros dados. Por sua vez, o supervisor de núcleo de inteligência, Michael Vinicius Marques do Nascimento, externou sobre a análise prévia das empresas a serem vistoriadas por meio da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), pela qual é possível verificar se a empresa demanda atividade técnica; alertou para a segurança dos fiscais; e destacou a meta traçada de realizar ao menos 20 ações de fiscalização concentradas no ano, considerando um média de duas ao mês. Vale lembrar que a Resolução CFT nº 290/2022 aprova o Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI) do Sistema CFT/CRTs para o período 2023/2027; e, disponível no formato digital, a Revista Ser Técnico Industrial [Edição 06 – Junho/2024] traz uma reportagem especial com um balanço da fiscalização até o primeiro semestre de 2024.

Bruno Antonio Aguiar Martins e Igor Dias dos Santos, pela ordem técnico e analista administrativos, explanaram sobre os procedimentos para novos registros profissionais, desde a solicitação via Sistema de Informação dos Conselhos de Técnicos Industriais (SINCETI), passando pela segurança de uma rigorosa análise documental no intuito de coibir irregularidades, como certificados e diplomas falsos, até a finalização do processo. De forma muito dinâmica, eles ilustraram a apresentação com vários exemplos de diplomas falsos, sem validação junto aos órgãos de ensino competentes, configurando-se em impeditivo para o registro profissional no conselho. “Acreditamos que, com essa dinâmica adotada em São Paulo, possamos contribuir com outros regionais para melhoria nos procedimentos de registro”, destaca Igor Dia dos Santos.

Boas práticas CRT-SP: dinâmicas das ações de fiscalização concentradas no estado, e processos para novos registros profissionais com rigorosa análise documental

Plínio Cimino e a plataforma online gratuita Técnico que Faz, também divulgada nas ações de fiscalização concentradas

A plataforma online gratuita Técnico que Faz, que já contabiliza mais de 6 mil cadastrados – profissionais técnicos, empresas, estagiários e pessoas físicas – também esteve na programação do II ENFISC – Encontro Regional da Fiscalização, com apresentação do assistente da diretoria, Plínio Cimino, responsável pela operacionalização da ferramenta em todos os aspectos. Regularmente, o CRT-SP participa do Café com Síndico: “O Evento do Síndico Conectado”, principal encontro itinerante de síndicos e administradores de condomínios do país, considerando que a maioria dos serviços de reforma e manutenção podem ser realizados por profissionais técnicos habilitados; ou seja, em situação regular no conselho.

Conforme o diretor administrativo, Welington Guilherme Rezende, a organização do evento abriu espaço para o CRT-SP também palestrar para os participantes e, desde então, a cada edição aproximadamente 40% dos síndicos presentes no evento são cadastrados na plataforma.

 

Palestra “Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho” – Procurador jurídico consultivo do CRT-SP, Nivaldo José Bosio fez uso de sua vasta experiência jurídica para abordar um tema muito delicado, mas necessário para uma discussão ampla e coletiva: assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. “O que isso tem a ver com fiscalização?”, questiona. Segundo ele, todos têm o dever de fiscalizar o comportamento pessoal e de outros indivíduos, com a obrigação de denunciar atos inadequados que se configurem como assédio – moral ou sexual.

Ele descreve várias situações que caracterizam o assédio moral; por exemplo, “pequenas agressões, se tomadas isoladamente podem ser consideradas pouco graves, mas quando praticadas de maneira sistemática, tornam-se destrutivas”. Via de regra, o objetivo do assediador é motivar a vítima a pedir desligamento, exoneração ou remoção do cargo. E sob o nível hierárquico, o assédio moral ocorre em sentido vertical descendente, do superior para o subordinado; vertical ascendente, do subordinado para o superior; horizontal, na mesma hierarquia; ou misto, vertical e horizontal.

O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro; porém, a Justiça do Trabalho está se posicionando com mais cuidado e punição contra os agressores, com base no princípio da dignidade humana – artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, bem como em outros princípios constitucionais.

Um único ato – gesto, palavra, comentário, “cantada”, chantagem – é considerado assédio sexual, ato que atinge as mulheres com mais frequência. “Uma piada que há décadas era considerada corriqueira e inofensiva atualmente não é mais e precisa ser evitada”, alerta o palestrante. O assédio sexual está previsto na Lei nª 10.224/2001, artigo 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Nivaldo José Bosio: “Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho”

Como consequência, a vítima pode desenvolver depressão, baixa autoestima, perda de interesse no trabalho, entre outros abalos psicológicos. Ainda, de acordo com a palestrante, uma das medidas a serem tomadas pela vítima é resistir, dizer claramente “não” ao assediador, bem como reunir provas romper o silêncio e buscar testemunhas. Quase nunca é fácil, mas enfrentar o problema sem medo é fundamental.

O II ENFISC – Encontro Regional da Fiscalização continua no dia 4 de julho, com mais palestras e boas práticas de fiscalização a serem apresentadas por outros conselhos.

Texto: JD MOrbidelli

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No dia 3 de julho de 2024, teve início o II ENFISC – Encontro Regional da Fiscalização, realizado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) na sede do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE-SP), região central da capital paulista, com o objetivo de promover diálogos e aprendizagens entre os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), por meio de boas práticas, para a excelência da fiscalização. “Ver aqui tantos conselhos regionais representados nos enche de orgulho, e sinceramente esperamos superar as expectativas com a realização desse evento que preparamos com muito carinho e dedicação para compartilhar nossas boas práticas, mas também para aprender com as experiências que vocês trazem de seus respectivos regionais”, discursou, na abertura, o diretor de fiscalização e normas, Rubens dos Santos. “Devemos estar sempre juntos, unindo forças e incorporando tudo que consideramos positivo e que possa agregar nosso trabalho. Assim, teremos um Sistema CFT/CRTs cada vez mais forte, participativo e respeitado perante a sociedade”, acrescenta, acompanhado das palavras do gerente de departamento técnico, Rubens de Campos; e do gerente regional do SEBRAE-SP, Carlos Alberto de Freitas, que colocou o espaço, produtos e serviços sempre à disposição para eventos.

Rubens dos Santos e Rubens de Campos, respectivamente diretor de fiscalização e normas, e gerente de departamento técnico do CRT-SP

Renato da Cunha Adashi e Arthur Henrique Villegas de Albuquerque, capitão e tenente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSEP), abriram o ciclo de palestras com o tema “As Tendências da Eletromobilidade no País”, com destaque para uma explicação de caráter bastante técnico sobre segurança contra incêndio em baterias de íons de lítio, tão usadas no dia a dia – inclusive, em veículos elétricos –, elencando as principais vantagens e cuidados necessários em relação ao descarte e armazenamento para evitar incêndios e riscos para a sociedade. Eles também interagiram, apresentaram inúmeros vídeos e esclareceram dúvidas suscitadas entre os participantes, vindos de todas as regiões do país.

Capitão e tenente do Corpo de Bombeiros orientam e esclarecem dúvidas sobre o uso adequado de baterias de íons de lítio

 

Boas práticas CRT-SP – Para compartilhar as boas práticas adotadas no âmbito do CRT-SP, o supervisor de fiscalização, Tiago Nascimento Sartori Sales, iniciou com as dinâmicas das ações de fiscalização concentradas no estado, demonstrando os números apurados quanto às notificações corretivas; autos de infração lavrados; ações reativas, que chegam ao conselho por diferentes meios de contato; entre outros dados. Por sua vez, o supervisor de núcleo de inteligência, Michael Vinicius Marques do Nascimento, externou sobre a análise prévia das empresas a serem vistoriadas por meio da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), pela qual é possível verificar se a empresa demanda atividade técnica; alertou para a segurança dos fiscais; e destacou a meta traçada de realizar ao menos 20 ações de fiscalização concentradas no ano, considerando um média de duas ao mês. Vale lembrar que a Resolução CFT nº 290/2022 aprova o Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI) do Sistema CFT/CRTs para o período 2023/2027; e, disponível no formato digital, a Revista Ser Técnico Industrial [Edição 06 – Junho/2024] traz uma reportagem especial com um balanço da fiscalização até o primeiro semestre de 2024.

Bruno Antonio Aguiar Martins e Igor Dias dos Santos, pela ordem técnico e analista administrativos, explanaram sobre os procedimentos para novos registros profissionais, desde a solicitação via Sistema de Informação dos Conselhos de Técnicos Industriais (SINCETI), passando pela segurança de uma rigorosa análise documental no intuito de coibir irregularidades, como certificados e diplomas falsos, até a finalização do processo. De forma muito dinâmica, eles ilustraram a apresentação com vários exemplos de diplomas falsos, sem validação junto aos órgãos de ensino competentes, configurando-se em impeditivo para o registro profissional no conselho. “Acreditamos que, com essa dinâmica adotada em São Paulo, possamos contribuir com outros regionais para melhoria nos procedimentos de registro”, destaca Igor Dia dos Santos.

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Ele descreve várias situações que caracterizam o assédio moral; por exemplo, “pequenas agressões, se tomadas isoladamente podem ser consideradas pouco graves, mas quando praticadas de maneira sistemática, tornam-se destrutivas”. Via de regra, o objetivo do assediador é motivar a vítima a pedir desligamento, exoneração ou remoção do cargo. E sob o nível hierárquico, o assédio moral ocorre em sentido vertical descendente, do superior para o subordinado; vertical ascendente, do subordinado para o superior; horizontal, na mesma hierarquia; ou misto, vertical e horizontal.

O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro; porém, a Justiça do Trabalho está se posicionando com mais cuidado e punição contra os agressores, com base no princípio da dignidade humana – artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, bem como em outros princípios constitucionais.

Um único ato – gesto, palavra, comentário, “cantada”, chantagem – é considerado assédio sexual, ato que atinge as mulheres com mais frequência. “Uma piada que há décadas era considerada corriqueira e inofensiva atualmente não é mais e precisa ser evitada”, alerta o palestrante. O assédio sexual está previsto na Lei nª 10.224/2001, artigo 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Nivaldo José Bosio: “Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho”

Como consequência, a vítima pode desenvolver depressão, baixa autoestima, perda de interesse no trabalho, entre outros abalos psicológicos. Ainda, de acordo com a palestrante, uma das medidas a serem tomadas pela vítima é resistir, dizer claramente “não” ao assediador, bem como reunir provas romper o silêncio e buscar testemunhas. Quase nunca é fácil, mas enfrentar o problema sem medo é fundamental.

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