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Técnicos a serviço da Justiça: profissionais técnicos também podem se cadastrar
O Portal Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contém um sistema cadastral único para todas as comarcas, circunscrições e regiões judiciárias do estado; e destina-se ao cadastro de profissionais interessados em atuar como peritos, tradutores, intérpretes, leiloeiros públicos oficiais, administradores, administradores judiciais em falências e recuperações judiciais, liquidantes, inventariantes dativos e outros.
Para o Técnico em Edificações e Agrimensura João Batista dos Reis, esse material também é importante para os profissionais técnicos que tencionam tornarem-se peritos nomeados por juízes. “Cada profissional que desejar tornar-se perito judicial, deve inscrever-se e aguardar até que seja chamado por juízes da comarca escolhida no ato da inscrição”, explica o conselheiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP). “A Justiça merece o trabalho que nós, técnicos, desenvolvemos; afinal, temos amparo no Decreto nº 90.922/1985 que regulamenta a Lei nº 5.524/1968; e também na Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT”, acrescenta.
Passo a passo
1) Profissionais interessados preenchem o cadastro com os documentos necessários;
2) Seu nome e currículo passam a constar em uma listagem disponível apenas para as unidades judiciais;
3) Havendo interesse na atuação do profissional, a unidade judicial precisa verificar e conferir os documentos juntados;
4) Se o auxiliar é nomeado no processo, a unidade deve inserir a informação no portal imediatamente, para registro e conferência da validade do cadastro, que expira a cada ano;
5) Somente após a nomeação e indicação no portal o nome do profissional passa a constar na consulta pública do site do TJSP.
Saiba mais, clicando aqui.
Fonte: TJSP
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Técnicos a serviço da Justiça: profissionais técnicos também podem se cadastrar
O Portal Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contém um sistema cadastral único para todas as comarcas, circunscrições e regiões judiciárias do estado; e destina-se ao cadastro de profissionais interessados em atuar como peritos, tradutores, intérpretes, leiloeiros públicos oficiais, administradores, administradores judiciais em falências e recuperações judiciais, liquidantes, inventariantes dativos e outros.
Para o Técnico em Edificações e Agrimensura João Batista dos Reis, esse material também é importante para os profissionais técnicos que tencionam tornarem-se peritos nomeados por juízes. “Cada profissional que desejar tornar-se perito judicial, deve inscrever-se e aguardar até que seja chamado por juízes da comarca escolhida no ato da inscrição”, explica o conselheiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP). “A Justiça merece o trabalho que nós, técnicos, desenvolvemos; afinal, temos amparo no Decreto nº 90.922/1985 que regulamenta a Lei nº 5.524/1968; e também na Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT”, acrescenta.
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1) Profissionais interessados preenchem o cadastro com os documentos necessários;
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3) Havendo interesse na atuação do profissional, a unidade judicial precisa verificar e conferir os documentos juntados;
4) Se o auxiliar é nomeado no processo, a unidade deve inserir a informação no portal imediatamente, para registro e conferência da validade do cadastro, que expira a cada ano;
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