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De acordo com o dicionário, mineração é a “ação ou efeito de minerar, explorar minas e retirar delas o minério”. Extraídos do subsolo, os minérios “alimentam” as siderúrgicas, onde são forjados e transformados em infinidades de produtos e bens de consumo, desde um simples objeto doméstico até grandes construções. Portanto, é absolutamente correto afirmar que a mineração, seja de materiais metálicos, não metálicos e até orgânicos – gás, carvão, petróleo – é imprescindível para a evolução da vida moderna. Paralelamente, caminha a geologia; porém, mais voltada à prospecção e pesquisa mineral.
Diante da responsabilidade de zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização do exercício profissional dos técnicos, conforme inciso I do artigo 8º da Lei nº 13.639/2018; bem como da competência de baixar resoluções que se fizerem necessárias como lhe faculta o artigo 19 do Decreto nº 90.922/1985, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) continua trabalhando no sentido de disciplinar e normatizar as atribuições dos profissionais e, assim, propiciar à sociedade o acesso a serviços de qualidade com responsabilidade técnica.
Desde 25 de junho de 2020 está em vigor a Resolução CFT nº 102/2020, que “define as atribuições dos Técnicos Industriais em Geologia”; por sua vez, os Técnicos em Mineração têm suas atribuições dispostas na Resolução CFT nº 104/2020 de 15 de julho de 2020. Ambos os trabalhos contaram com a colaboração do Técnico em Mineração Rafael da Silva, conselheiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).
Em entrevista ele avalia positivamente sua participação, destacando que as resoluções garantem mais autonomia e representam a flexibilização do desenvolvimento das atividades exercidas pelos técnicos.
Acompanhe:
Como você avalia sua colaboração nas resoluções que definem as atribuições dos Técnicos em Mineração e, também, dos Técnicos em Geologia? O que a normatização das atribuições representa para os profissionais envolvidos? O que os Técnicos em Mineração não podiam fazer antes e podem agora graças à Resolução CFT nº 104/2020? Considerando que as profissões possam causar certa dualidade, que comparativo você traça entre as resoluções? Como você analisa do trabalho do Sistema CFT/CRT no trâmite de apresentação e aprovação das resoluções? Em sua opinião essas resoluções podem fomentar a procura por cursos técnicos? Para encerrar, que recado você deixa para os estudantes que pensam em fazer um curso técnico na área de mineração ou geologia? |
Nota da Redação: Considerada uma das modalidades do futuro, a mineração 4.0 é uma espécie de junção das atividades da mineração com os avanços tecnológicos propiciados pela indústria 4.0; ou seja, a implementação de tecnologia avançada para obter mais eficiência, diminuir erros e ampliar a produção.
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De acordo com o dicionário, mineração é a “ação ou efeito de minerar, explorar minas e retirar delas o minério”. Extraídos do subsolo, os minérios “alimentam” as siderúrgicas, onde são forjados e transformados em infinidades de produtos e bens de consumo, desde um simples objeto doméstico até grandes construções. Portanto, é absolutamente correto afirmar que a mineração, seja de materiais metálicos, não metálicos e até orgânicos – gás, carvão, petróleo – é imprescindível para a evolução da vida moderna. Paralelamente, caminha a geologia; porém, mais voltada à prospecção e pesquisa mineral.
Diante da responsabilidade de zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização do exercício profissional dos técnicos, conforme inciso I do artigo 8º da Lei nº 13.639/2018; bem como da competência de baixar resoluções que se fizerem necessárias como lhe faculta o artigo 19 do Decreto nº 90.922/1985, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) continua trabalhando no sentido de disciplinar e normatizar as atribuições dos profissionais e, assim, propiciar à sociedade o acesso a serviços de qualidade com responsabilidade técnica.
Desde 25 de junho de 2020 está em vigor a Resolução CFT nº 102/2020, que “define as atribuições dos Técnicos Industriais em Geologia”; por sua vez, os Técnicos em Mineração têm suas atribuições dispostas na Resolução CFT nº 104/2020 de 15 de julho de 2020. Ambos os trabalhos contaram com a colaboração do Técnico em Mineração Rafael da Silva, conselheiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).
Em entrevista ele avalia positivamente sua participação, destacando que as resoluções garantem mais autonomia e representam a flexibilização do desenvolvimento das atividades exercidas pelos técnicos.
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Como você avalia sua colaboração nas resoluções que definem as atribuições dos Técnicos em Mineração e, também, dos Técnicos em Geologia? O que a normatização das atribuições representa para os profissionais envolvidos? O que os Técnicos em Mineração não podiam fazer antes e podem agora graças à Resolução CFT nº 104/2020? Considerando que as profissões possam causar certa dualidade, que comparativo você traça entre as resoluções? Como você analisa do trabalho do Sistema CFT/CRT no trâmite de apresentação e aprovação das resoluções? Em sua opinião essas resoluções podem fomentar a procura por cursos técnicos? Para encerrar, que recado você deixa para os estudantes que pensam em fazer um curso técnico na área de mineração ou geologia? |
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