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Como autarquia pública federal constituída pela Lei nº 13.639/2018 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) está sempre de portas abertas a todos que tenham intenção de cooperar considerando, essencialmente, a inserção de profissionais técnicos devidamente habilitados em setores que geram serviços e fomentam a economia do país, sejam empresas, órgãos da administração pública, condomínios. Enfim, onde há trabalho a ser realizado, sempre há técnicos com atribuições reconhecidas por lei para executá-los dentro de seus limites de atuação.
Visitantes dispostos a colaborar são bem-vindos ao CRT-SP, independentemente de posição política
Assim, sem qualquer acepção quanto a posicionamento político, no dia 15 de agosto de 2022 a diretoria recebeu a visita do presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (SINTRACON-SP), Antonio de Sousa Ramalho – popularmente conhecido como Ramalho da Construção –, encontro facilitado pelo assessor de relações institucionais Edson Rabello. Acompanhado do professor e vereador Eliseu Gabriel, o ex-parlamentar foi recepcionado pelo presidente Gilberto Takao Sakamoto, acompanhado do corpo diretor e do gerente de departamento técnico Rubens Campos. Naturalmente, foram abordadas as atribuições dos Técnicos em Edificações, considerando que o visitante trabalhou com construção civil e está à frente de um sindicato com forte presença no setor. “Representar os mais de 400 mil trabalhadores da construção civil da nossa base é uma grande responsabilidade, que exige uma constante busca por melhorias. Hoje, podemos dizer com orgulho que o trabalhador da construção civil está no centro de todos os nossos esforços”, traz o institucional do SINTRACON-SP.
Para constar, considerando o necessário e constante aprimoramento de seus atos normativos no sentido de melhor atender aos técnicos e à sociedade, recentemente o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 186/2022 ampliando o entendimento quanto às atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, como limites de área construída. Pela normativa eles podem – independentemente do número de pavimentos, mas respeitando os 80 m2 de área construída – “projetar, dirigir e ampliar as construções, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou Civil” – até mesmo para fundações e estruturas –, conforme nova redação do inciso I do artigo 3º. Quanto às demais atribuições, continuam valendo os dispositivos das resoluções anteriores.
Outro assunto abordado na reunião, a ser futuramente analisado – inclusive no âmbito federal – é sobre a possibilidade de um convênio para que profissionais técnicos brasileiros possam trabalhar em outros países. Nesse aspecto, o visitante colocou-se à disposição para colaborar, tendo em vista sua rede de contatos no exterior, inclusive em Portugal.
Visita de deputado estadual – Logo em seguida, foi a vez do deputado estadual Barros Munhoz também conhecer as dependências do conselho e se familiarizar com uma série de ações que têm sido desenvolvidas em benefício da sociedade e pela valorização da profissão, por meio da fiscalização orientativa das atividades inerentes aos profissionais técnicos. Três vezes eleito prefeito de Itapira antes de ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), Barros Munhoz – que também é advogado – conhece bem os trâmites da administração pública.
No início da gestão da primeira diretoria eleita em janeiro de 2019 – reeleita em abril para o quadriênio 2022/2026 –, foram encaminhados ofícios a todas as prefeituras municipais do estado dando ciência do Sistema CFT/CRT e da competência exclusiva do CRT-SP para orientar, disciplinar e fiscalizar, conforme artigo 3º da Lei nº 13.639/2018, o exercício profissional dos Técnicos Industriais, regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. No mesmo escopo, era cobrada a inclusão dos técnicos nos editais para licitação ou contratação de profissionais e/ou empresas prestadoras de serviços, conforme suas prerrogativas e competências. Graças a esse trabalho e a visitas específicas realizadas pelo vice-presidente José Avelino Rosa, atualmente as prefeituras têm pleno conhecimento das responsabilidades e competências do conselho, e os problemas enfrentados à época pelos técnicos em seus respectivos municípios foram absolutamente sanados.
A reunião com o deputado estadual Barros Munhoz contou com a colaboração do advogado e assessor da diretoria executiva Marcos Antônio Silva. Em ambas as reuniões, além do presidente Gilberto Takao Sakamoto e do vice-presidente José Avelino Rosa, destaque para a presença do diretor administrativo Welington Guilherme Rezende, do diretor financeiro Pedro Carlos Valcante e do diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos. Conselheiro titular, Valter Casarri também marcou presença no encontro com o parlamentar.
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Como autarquia pública federal constituída pela Lei nº 13.639/2018 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) está sempre de portas abertas a todos que tenham intenção de cooperar considerando, essencialmente, a inserção de profissionais técnicos devidamente habilitados em setores que geram serviços e fomentam a economia do país, sejam empresas, órgãos da administração pública, condomínios. Enfim, onde há trabalho a ser realizado, sempre há técnicos com atribuições reconhecidas por lei para executá-los dentro de seus limites de atuação.
Visitantes dispostos a colaborar são bem-vindos ao CRT-SP, independentemente de posição política
Assim, sem qualquer acepção quanto a posicionamento político, no dia 15 de agosto de 2022 a diretoria recebeu a visita do presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (SINTRACON-SP), Antonio de Sousa Ramalho – popularmente conhecido como Ramalho da Construção –, encontro facilitado pelo assessor de relações institucionais Edson Rabello. Acompanhado do professor e vereador Eliseu Gabriel, o ex-parlamentar foi recepcionado pelo presidente Gilberto Takao Sakamoto, acompanhado do corpo diretor e do gerente de departamento técnico Rubens Campos. Naturalmente, foram abordadas as atribuições dos Técnicos em Edificações, considerando que o visitante trabalhou com construção civil e está à frente de um sindicato com forte presença no setor. “Representar os mais de 400 mil trabalhadores da construção civil da nossa base é uma grande responsabilidade, que exige uma constante busca por melhorias. Hoje, podemos dizer com orgulho que o trabalhador da construção civil está no centro de todos os nossos esforços”, traz o institucional do SINTRACON-SP.
Para constar, considerando o necessário e constante aprimoramento de seus atos normativos no sentido de melhor atender aos técnicos e à sociedade, recentemente o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 186/2022 ampliando o entendimento quanto às atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, como limites de área construída. Pela normativa eles podem – independentemente do número de pavimentos, mas respeitando os 80 m2 de área construída – “projetar, dirigir e ampliar as construções, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou Civil” – até mesmo para fundações e estruturas –, conforme nova redação do inciso I do artigo 3º. Quanto às demais atribuições, continuam valendo os dispositivos das resoluções anteriores.
Outro assunto abordado na reunião, a ser futuramente analisado – inclusive no âmbito federal – é sobre a possibilidade de um convênio para que profissionais técnicos brasileiros possam trabalhar em outros países. Nesse aspecto, o visitante colocou-se à disposição para colaborar, tendo em vista sua rede de contatos no exterior, inclusive em Portugal.
Visita de deputado estadual – Logo em seguida, foi a vez do deputado estadual Barros Munhoz também conhecer as dependências do conselho e se familiarizar com uma série de ações que têm sido desenvolvidas em benefício da sociedade e pela valorização da profissão, por meio da fiscalização orientativa das atividades inerentes aos profissionais técnicos. Três vezes eleito prefeito de Itapira antes de ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), Barros Munhoz – que também é advogado – conhece bem os trâmites da administração pública.
No início da gestão da primeira diretoria eleita em janeiro de 2019 – reeleita em abril para o quadriênio 2022/2026 –, foram encaminhados ofícios a todas as prefeituras municipais do estado dando ciência do Sistema CFT/CRT e da competência exclusiva do CRT-SP para orientar, disciplinar e fiscalizar, conforme artigo 3º da Lei nº 13.639/2018, o exercício profissional dos Técnicos Industriais, regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. No mesmo escopo, era cobrada a inclusão dos técnicos nos editais para licitação ou contratação de profissionais e/ou empresas prestadoras de serviços, conforme suas prerrogativas e competências. Graças a esse trabalho e a visitas específicas realizadas pelo vice-presidente José Avelino Rosa, atualmente as prefeituras têm pleno conhecimento das responsabilidades e competências do conselho, e os problemas enfrentados à época pelos técnicos em seus respectivos municípios foram absolutamente sanados.
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