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Uma decisão em primeira instância do juiz substituto, Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, anulou multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte (CRT-RN) a um profissional técnico registrado no Sistema CFT/CRT, que legalmente assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estruturas metálicas de trio elétrico por meio da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
A sentença favorável ao autor, emitida no dia 31 de agosto de 2023, é fundamentada na Resolução CFT nº 058/2019, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, assim como na Constituição Federal e no Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.5241968.
Decisão judicial – De acordo com Antenor Alves de Sousa Junior, a legislação limita apenas a realização de reformas em estruturas metálicas. “O Decreto 90.922/1985 não menciona como restrição à atividade dos técnicos a realização de vistorias em estruturas metálicas”, aponta o procurador-chefe do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Para a advogada do profissional técnico envolvido, Stephanie Castro, a decisão ratifica o livre exercício da profissão do, bem como “repudia a exorbitância da competência de outro conselho profissional querer interferir, com aplicação de multa, na atuação do técnico”, explica.
Embora ainda caiba recurso à decisão, ações dessa natureza tendem a reverberar em outras regiões do país, onde os profissionais técnicos lutam para que seus direitos, legalmente adquiridos, sejam respeitados.
Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Texto: JD Morbidelli
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Uma decisão em primeira instância do juiz substituto, Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, anulou multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte (CRT-RN) a um profissional técnico registrado no Sistema CFT/CRT, que legalmente assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estruturas metálicas de trio elétrico por meio da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
A sentença favorável ao autor, emitida no dia 31 de agosto de 2023, é fundamentada na Resolução CFT nº 058/2019, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, assim como na Constituição Federal e no Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.5241968.
Decisão judicial – De acordo com Antenor Alves de Sousa Junior, a legislação limita apenas a realização de reformas em estruturas metálicas. “O Decreto 90.922/1985 não menciona como restrição à atividade dos técnicos a realização de vistorias em estruturas metálicas”, aponta o procurador-chefe do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
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