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Notícias

I Seminário dos Técnicos em Edificações do Estado de São Paulo

  • 18 de março de 2019

CRT-SP e CFT realizam seminário para ouvir sugestões e esclarecer dúvidas sobre as atribuições profissionais dos Técnicos em Edificações

Devido ao grande número de inscritos o I Seminário dos Técnicos em Edificações do Estado de São Paulo, a princípio programado para acontecer no Auditório Alceu Rosolino em 16 de março de 2019, foi transferido para o Novotel São Paulo Jaraguá Conventions, também localizado na região central da capital paulista. Promovido pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) com o objetivo de debater novas diretrizes para as atribuições dos Técnicos em Edificações, o seminário cumpriu as expectativas dos organizadores e, sobretudo, dos participantes – muitos viajaram centenas de quilômetros para participar do evento.

Presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira apresentou uma breve recapitulação histórica do movimento dos técnicos elencando as principais conquistas, como a fundação de associações; a regulamentação da profissão assegurada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; e a sanção presidencial da Lei nº 13.639 em 26 de março de 2018, criando o conselho próprio e concretizando um objetivo traçado há mais de quatro décadas. “Apesar dos problemas que tivemos no período de transição, hoje podemos dizer que atendemos o país inteiro”, destaca, salientando que um dos compromissos do CFT é discutir nas comissões as atribuições dos técnicos. “Nós sabemos que algumas modalidades necessitam urgentemente de regulamentações, como edificações, eletrotécnica – objeto da Resolução CFT nº 39, publicada em 26 de outubro de 2018 –, agrimensura e mecânica; e não faremos uma vírgula a menos do que o antigo sistema fazia; afinal, se chegamos até aqui é para melhorar o atendimento aos técnicos”, emenda.

Com a palavra o diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes também mencionou as dificuldades enfrentadas no início e ressaltou a responsabilidade do conselho perante a sociedade e os técnicos. “Nossa função é fiscalizar a profissão, e para se tornar um profissional habilitado o técnico tem que ter formação e estar devidamente registrado”, esclarece, garantindo que o conselho não tem o objetivo de punir, mas trabalhar numa linha de fiscalização educativa. “Não podemos cercear nossos profissionais do exercício da profissão, mas queremos saber o limite que a legislação nos permite chegar e o que fazer para alcançar maiores atribuições”, acrescenta.

Seguiram-se as exposições dos outros componentes da mesa: representando o presidente Gilberto Takao Sakamoto, José Avelino Rosa destacou a importância das eleições dos conselheiros regionais marcadas para o dia 3 de abril, bem como os primeiros passos administrativos trilhados pelo conselho regional. “Nós, da diretoria, estamos trabalhando muito para que o CRT-SP cresça dentro de uma legalidade e respeito perante a sociedade e os técnicos, que podem sempre contar conosco”, garante o vice-presidente. Conselheiro federal eleito por São Paulo e integrante da Comissão de Educação e Exercício Profissional do CFT, Valdivino Alves de Carvalho diz que pretende contar com a experiência adquirida na Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. no desenvolvimento de seu trabalho. “Para que ninguém venha nos contestar, temos que elaborar resoluções sem ferir a legislação”, defende. Por fim o diretor de Fiscalização e Normas do CRT-SP, Rubens dos Santos, homenageou postumamente alguns técnicos que participaram da criação do conselho, como professor Alceu Rosolino, Marcos Antonio Borges e Benedito Carlos de Souza. “Perdemos importantes companheiros, mas não podemos parar com o nosso trabalho de defender a sociedade e valorizar os técnicos de todas as modalidades”, finaliza o também presidente do CONTAE – Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais.

Antes de ouvir as sugestões dos Técnicos em Edificações presentes do seminário, o advogado Antenor Alves de Sousa apresentou uma explanação jurídica sobre a administração pública e o princípio da legalidade expresso no artigo 37 da Constituição Federal. “Em se tratando do sistema de fiscalização, no ordenamento jurídico temos a Constituição Federal, as leis e os decretos. A função do Sistema CFT/CRT é fazer uma complementação dessas normas, que chamamos de resoluções e que informarão aos profissionais os limites de suas atribuições e de suas prerrogativas”, expôs o procurador do CFT.

Na próxima reunião plenária que acontece entre os dias 20 e 22 de março, deverá entrar em pauta para votação o projeto de resolução incrementado com as sugestões levantadas durante o I Seminário dos Técnicos em Edificações do Estado de São Paulo; daí a importância dos profissionais sempre participarem desses encontros que, futuramente, devem abarcar outras modalidades técnicas. Se aprovada, a resolução entrará em vigor a partir da data de publicação.

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Presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira apresentou uma breve recapitulação histórica do movimento dos técnicos elencando as principais conquistas, como a fundação de associações; a regulamentação da profissão assegurada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; e a sanção presidencial da Lei nº 13.639 em 26 de março de 2018, criando o conselho próprio e concretizando um objetivo traçado há mais de quatro décadas. “Apesar dos problemas que tivemos no período de transição, hoje podemos dizer que atendemos o país inteiro”, destaca, salientando que um dos compromissos do CFT é discutir nas comissões as atribuições dos técnicos. “Nós sabemos que algumas modalidades necessitam urgentemente de regulamentações, como edificações, eletrotécnica – objeto da Resolução CFT nº 39, publicada em 26 de outubro de 2018 –, agrimensura e mecânica; e não faremos uma vírgula a menos do que o antigo sistema fazia; afinal, se chegamos até aqui é para melhorar o atendimento aos técnicos”, emenda.

Com a palavra o diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes também mencionou as dificuldades enfrentadas no início e ressaltou a responsabilidade do conselho perante a sociedade e os técnicos. “Nossa função é fiscalizar a profissão, e para se tornar um profissional habilitado o técnico tem que ter formação e estar devidamente registrado”, esclarece, garantindo que o conselho não tem o objetivo de punir, mas trabalhar numa linha de fiscalização educativa. “Não podemos cercear nossos profissionais do exercício da profissão, mas queremos saber o limite que a legislação nos permite chegar e o que fazer para alcançar maiores atribuições”, acrescenta.

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Antes de ouvir as sugestões dos Técnicos em Edificações presentes do seminário, o advogado Antenor Alves de Sousa apresentou uma explanação jurídica sobre a administração pública e o princípio da legalidade expresso no artigo 37 da Constituição Federal. “Em se tratando do sistema de fiscalização, no ordenamento jurídico temos a Constituição Federal, as leis e os decretos. A função do Sistema CFT/CRT é fazer uma complementação dessas normas, que chamamos de resoluções e que informarão aos profissionais os limites de suas atribuições e de suas prerrogativas”, expôs o procurador do CFT.

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