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Notícias

Duas reuniões muito produtivas: CPTM e EDP São Paulo

  • 28 de setembro de 2021

CRT-SP reúne-se com representantes da CPTM e da EDP São Paulo, para esclarecer vários aspectos inerentes às atribuições dos profissionais técnicos

Reuniões em ambiente virtual para orientações e alinhamentos entre conselho e empresas

Mais duas reuniões muito produtivas em ambiente virtual envolvendo o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e empresas com grande efetivo de profissionais técnicos aconteceram no mês de setembro de 2021: no dia 21 com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), e no dia 28 com a EDP São Paulo – anteriormente conhecida com EDP Bandeirante e subsidiária da EDP Brasil, organização de origem portuguesa que atua no ramo de distribuição de energia elétrica.

Ambas as reuniões tiveram como objetivo comunicar e esclarecer dispositivos da legislação em vigor que ampara a profissão dos técnicos; em especial, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que disciplinam e orientam as atribuições de profissionais em diversas modalidades.

Inicialmente os representantes das empresas tomaram conhecimento de como se deu a constituição do Sistema CFT/CRT pela Lei nº 13.639/2018, que atribui aos conselhos regionais competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos, cuja profissão é regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985. Também foram orientados quanto à obrigatoriedade da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), devendo ser apresentado pelo profissional na concessionária somente após a baixa do pagamento do boleto e assinada pelo técnico responsável e seu contratante.

Participaram da reunião pela CPTM o gerente de recursos humanos Ivan Moreno e sua equipe, dividindo tela com a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana, o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante, o gerente de exercício profissional Rubens de Campos, e o técnico administrativo William Ricardo Costa Junior. O CRT-SP ficou de encaminhar ofício para a empresa elencando todas as orientações para cadastro de profissionais.

Em relação à EPD São Paulo, além do gerente Antonio Nunes Nascimento e seus colaboradores, participaram o diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos, novamente o gerente de exercício profissional Rubens de Campos, e o assistente da diretoria executiva Plínio Cimino.

Na avaliação de Rubens de Campos, as reuniões foram muito produtivas, especialmente por esclarecer vários pontos que ainda geram dúvidas; entre os quais, adequação do quadro de colaboradores para emissão de TRT Cargo ou Função, que vincula o profissional à empresa com a qual mantém responsabilidade técnica e é recolhido apenas uma vez enquanto estiver exercendo a mesma função.

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Inicialmente os representantes das empresas tomaram conhecimento de como se deu a constituição do Sistema CFT/CRT pela Lei nº 13.639/2018, que atribui aos conselhos regionais competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos, cuja profissão é regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985. Também foram orientados quanto à obrigatoriedade da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), devendo ser apresentado pelo profissional na concessionária somente após a baixa do pagamento do boleto e assinada pelo técnico responsável e seu contratante.

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Em relação à EPD São Paulo, além do gerente Antonio Nunes Nascimento e seus colaboradores, participaram o diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos, novamente o gerente de exercício profissional Rubens de Campos, e o assistente da diretoria executiva Plínio Cimino.

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