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Depois de uma reunião extraoficial com o secretário municipal e vereador Marcos Libório, na presença também da chefe de Seção de Gerenciamento de Resíduos (SEGRESI), Ana Lúcia Dias, e do inspetor ambiental, Pierre Sarmento Seone, no dia 2 de fevereiro de 2024 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), representando pelo chefe do Escritório Regional da Baixada Santista, Técnico em Edificações José Mauricio de Melo Junior, protocolou ofício na Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Santos requerendo a inclusão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) – documento de emissão obrigatória na execução de qualquer serviço de ordem técnica, com a mesma eficácia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – ao escopo da Lei Municipal nº 792/2013, que versa sobre gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil, uma vez que a referida norma será alterada para inserção do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O documento foi entregue em mãos ao secretário Marcos Libório, que é também engenheiro, pós-graduado em eficiência energética e com experiência em gestão do serviço público.
Sancionada em 14 de janeiro de 2013 pelo então prefeito, Paulo Alexandre Barbosa, a Lei nº 792 institui o “Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos técnicos para a gestão dos resíduos gerados pela atividade, bem como disciplina as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais, em conformidade com o sistema de limpeza urbana”. Por ser anterior à Lei nº 13.639/2018, é fundamental que seja incluído o TRT na relação de documentos expressos no artigo 16 da referida norma, para evitar divergências e entendimentos distintos entre os conselhos, cujos profissionais têm atribuições para exercer atividades na área da construção civil.
As atribuições e responsabilidades dos Técnicos em Edificações e Construção Civil são norteadas e esclarecidas pela Resolução CFT nº 058/2019, com alguns pontos alterados por normas emitidas posteriormente.
O escritório regional do CRT-SP na Baixada Santista fica na Avenida Benjamim Constant, 61 – Edifício Helbor Offices – Sala 2207 – São Vicente; e o horário de atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h00, e das 13h30 às 16h.
Texto: JD Morbidelli
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Depois de uma reunião extraoficial com o secretário municipal e vereador Marcos Libório, na presença também da chefe de Seção de Gerenciamento de Resíduos (SEGRESI), Ana Lúcia Dias, e do inspetor ambiental, Pierre Sarmento Seone, no dia 2 de fevereiro de 2024 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), representando pelo chefe do Escritório Regional da Baixada Santista, Técnico em Edificações José Mauricio de Melo Junior, protocolou ofício na Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Santos requerendo a inclusão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) – documento de emissão obrigatória na execução de qualquer serviço de ordem técnica, com a mesma eficácia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – ao escopo da Lei Municipal nº 792/2013, que versa sobre gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil, uma vez que a referida norma será alterada para inserção do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O documento foi entregue em mãos ao secretário Marcos Libório, que é também engenheiro, pós-graduado em eficiência energética e com experiência em gestão do serviço público.
Sancionada em 14 de janeiro de 2013 pelo então prefeito, Paulo Alexandre Barbosa, a Lei nº 792 institui o “Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos técnicos para a gestão dos resíduos gerados pela atividade, bem como disciplina as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais, em conformidade com o sistema de limpeza urbana”. Por ser anterior à Lei nº 13.639/2018, é fundamental que seja incluído o TRT na relação de documentos expressos no artigo 16 da referida norma, para evitar divergências e entendimentos distintos entre os conselhos, cujos profissionais têm atribuições para exercer atividades na área da construção civil.
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