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Notícias

CRT-SP no combate à proliferação do coronavírus

  • 17 de março de 2020

Medidas adotadas pelo CRT-SP no sentido de proteger os colaboradores e a sociedade quanto à disseminação do COVID-19

COVID-19: sem pânico, mas o momento é de cuidados redobrados para se proteger e proteger aos outros

 

Diante da atual crise de saúde pública agravada com a disseminação do coronavírus, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) adotou medidas no sentido de proteger os colaboradores e a sociedade quanto à disseminação do coronavírus (COVID-19).

Acompanhe:

  • Suspensão de todas as reuniões e atividades agendadas na sede, excetuadas as situações impreteríveis a critério da diretoria;
  • Suspensão da participação de colaboradores e diretores em reuniões presenciais externas, sobretudo para as atividades que demandem deslocamento aéreo, também com exceção às situações impreteríveis a critério da diretoria;
  • Suspensão do atendimento presencial, mantendo-se o atendimento telefônico das 9h30 às 15h30 e o atendimento por e-mail;
  • Desenvolvimento do trabalho remoto (home office) para os colaboradores que se enquadrem nas seguintes condições: portadores de doenças crônicas; gestantes; colaboradores com filhos de idade igual ou inferior a 01 (um) ano; colaboradores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

As medidas foram adotadas em caráter temporário – de 17 a 31 de março de 2020 –, quando a situação será reavaliada.

O CRT-SP conta com a colaboração e a compreensão de todos, lembrando que os cuidados básicos e pessoais são essenciais: lavar as mãos frequentemente; evitar tocar os olhos, nariz e boca; evitar aglomerações; cobrir a boca e o nariz ao espirrar; limpar e desinfetar objetos e superfícies tocadas com frequência; evitar contato próximo com pessoas infectadas. E lembre-se: ao sinal de qualquer sintoma da doença, procure imediatamente orientação médica.

 

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  • Desenvolvimento do trabalho remoto (home office) para os colaboradores que se enquadrem nas seguintes condições: portadores de doenças crônicas; gestantes; colaboradores com filhos de idade igual ou inferior a 01 (um) ano; colaboradores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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