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Caixa Econômica Federal retifica Caderno de Orientações Técnicas de maneira a atender as atribuições dos técnicos
No dia 7 de maio de 2019, acompanhados pelo deputado federal Giovani Cherini (PR-RS) e outras autoridades, os diretores do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) reuniram-se com Matheus Neves Sinibaldi, diretor executivo da Caixa Econômica Federal, para tratar de assuntos relacionados aos técnicos; entre os quais, a retificação no Caderno de Orientações Técnicas (COT) – espécie de manual para análise de financiamento imobiliário voltado a pessoas físicas. Da forma como estava sendo apresentado, o texto não especificava a atribuição dos Técnicos em Edificações de projetar e dirigir edificações de até 80m², conforme regulamentação profissional assegurada pelo Decreto nº 90.922/1985 e objeto da Resolução CFT nº 058/2019.
A instituição financeira retificou o documento mencionando as atribuições como determina a legislação, e também citando o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), cuja emissão de caráter obrigatório define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CFT/CRT.
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Caixa Econômica Federal retifica Caderno de Orientações Técnicas de maneira a atender as atribuições dos técnicos
No dia 7 de maio de 2019, acompanhados pelo deputado federal Giovani Cherini (PR-RS) e outras autoridades, os diretores do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) reuniram-se com Matheus Neves Sinibaldi, diretor executivo da Caixa Econômica Federal, para tratar de assuntos relacionados aos técnicos; entre os quais, a retificação no Caderno de Orientações Técnicas (COT) – espécie de manual para análise de financiamento imobiliário voltado a pessoas físicas. Da forma como estava sendo apresentado, o texto não especificava a atribuição dos Técnicos em Edificações de projetar e dirigir edificações de até 80m², conforme regulamentação profissional assegurada pelo Decreto nº 90.922/1985 e objeto da Resolução CFT nº 058/2019.
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