Notícias
Resolução CFT nº 083/2019: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações
No dia 30 de outubro de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 083/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”. Esse assunto pautou várias reuniões do Grupo de Trabalho de Telecomunicações do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), o qual encaminhou sugestões de profissionais envolvidos para auxiliar na elaboração do documento.
Entre as atribuições, conforme artigo 1º da referida resolução, destaque para: conduzir, dirigir e executar os trabalhos inerentes à especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas à especialidade; auxiliar na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos para telecomunicações; e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.
Com mais esse ato normativo do CFT os Técnicos em Telecomunicações juntam-se a outras modalidades de profissionais que já têm suas atribuições definidas; como os Técnicos em Edificações, pela Resolução CFT nº 058/2019; os Técnicos Industriais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente, pela Resolução CFT nº 068/2019; e os Técnicos em Eletrotécnica, pela Resolução CFT nº 074/2019.
Para ter acesso ao documento na íntegra, acessar o Portal de Transparência do CFT no site www.cft.org.br.
Últimas notícias
Resolução CFT nº 083/2019: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações
No dia 30 de outubro de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 083/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”. Esse assunto pautou várias reuniões do Grupo de Trabalho de Telecomunicações do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), o qual encaminhou sugestões de profissionais envolvidos para auxiliar na elaboração do documento.
Entre as atribuições, conforme artigo 1º da referida resolução, destaque para: conduzir, dirigir e executar os trabalhos inerentes à especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas à especialidade; auxiliar na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos para telecomunicações; e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.
Com mais esse ato normativo do CFT os Técnicos em Telecomunicações juntam-se a outras modalidades de profissionais que já têm suas atribuições definidas; como os Técnicos em Edificações, pela Resolução CFT nº 058/2019; os Técnicos Industriais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente, pela Resolução CFT nº 068/2019; e os Técnicos em Eletrotécnica, pela Resolução CFT nº 074/2019.
Para ter acesso ao documento na íntegra, acessar o Portal de Transparência do CFT no site www.cft.org.br.
Últimas notícias
Central de Atendimento
(11) 3580-1000
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
E-mails:
Orientações e dúvidas sobre senhas, atualizações cadastrais, registro de profissionais ou empresas, carteira profissional, anuidades (boletos), atribuições profissionais, prazos e esclarecimento de outras dúvidas
atendimento@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro e registro de empresas
empresa@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)
trt@crtsp.gov.br
Exclusivo para agendamento de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico
palestrasescolas@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre fiscalização (notificações e autos de infração)
fiscalizacao@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro de instituições de ensino técnico
escola@crtsp.gov.br
Serviço de Atendimento ao Técnico
Solicitações não atendidas, casos de urgência, reclamações, sugestões e elogios
sat@crtsp.gov.br
Endereços:
Sede:
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, 1000 – 16º andar – Liberdade
CEP: 01502-001 – São Paulo SP
Escritório Regional de Campinas:
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3.000 – 1º andar – Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana SP
Escritório Regional de Bauru:
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, 21-51 – 3º andar – Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru SP
Escritório Regional Baixada Santista:
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamim Constant, 61 – 22º andar – Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba:
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 347 – 9º andar – Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos SP
Horário de Atendimento Presencial
Sede
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
Escritórios Regionais
Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00; e das 13h30 às 16h00
© Copyright 2019 - 2024 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo