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Artigos

Os desafios do profissional técnico empreendedor num mundo VUCA

Por Ricardo Martins, do Centro de Referência em Inovação do SEBRAE-SP

Em meados do século 18 a Inglaterra era palco de grandes transformações nas relações de trabalho e no sistema de produção, numa evolução que eclodia na maior parte da Europa com cada país ditando seu próprio ritmo. Na França, com as produções artesanais surge a palavra entrepreneur, pela primeira vez como significado relacionado ao controle de uma empresa. Ao longo dos anos muito se discutiu sobre empreendedorismo. Na década de 1940, por exemplo, o economista austríaco Joseph Schumpeter definiu como um novo ciclo de crescimento, capaz de promover uma ruptura no fluxo econômico contínuo; e caracterizou o capitalismo como um processo de destruição criativa associado ao desenvolvimento de novos produtos, processos e novos mercados.

As profundas transformações do passado não se comparam com a velocidade dos dias atuais, quando o excesso de informação chega a incomodar, tirando-nos da zona de conforto em busca de sobrevivência num mercado cada vez mais competitivo. São essas as condições do mundo em que vivemos, mais conhecido como VUCA, termo cunhado pelo exército norte-americano para descrever uma situação de guerra, extremamente agressiva e desafiadora que demonstra um ambiente de alta volatilidade, incertezas, complexidade e ambiguidade. E ao depararmos com essas condições somos contagiados por uma certa letargia, tendendo-nos a permanecer parados na tentativa de decifrar o todo, quando o mais importante no empreendedorismo é a parte. A famosa frase "pense grande, comece pequeno e cresça rápido" é um resumo bem feito de um empreendedor de sucesso.

Podemos entender o profissional técnico empreendedor como aquele que consegue enxergar o novo, decifrar o futuro, compreender cenários e, acima de tudo, transformar ideia em negócio ou encontrar solução que resolva uma dor latente do mercado. Movido pela automotivação em busca de realizações vinculadas a seu propósito de vida, o profissional técnico empreendedor utiliza a paixão pelo tema como força motriz de superação e transposição de obstáculos. Nesse contexto a criatividade e a inovação são vias expressas onde o empreendedor transita, utilizando a tecnologia como meio e não como fim; pois, todos e tudo estão conectados ou se conectando. Obviamente, o empreendedor atual não está obrigado a ter sucesso abraçado à tecnologia. A inovação se relaciona com a possibilidade de criação de novas soluções, processos e, principalmente, novos modelos de negócio.

Outro fator importante relacionado ao profissional técnico empreendedor é o que chamamos de Conhecimento, Habilidades e Atitude (CHA). Diferencia-se aquele que busca incessantemente por conhecimento, seja com cursos formais, conexões com outros profissionais chaves ou até mesmo explorando novas parcerias. A capacidade de executar através de uma atitude proativa, que não espera e se incomoda com o conformismo, é característica do perfil empreendedor, que age de forma autônoma, convencendo os que estão à volta com argumentos coesos e guiando-os em direção às suas ideias. É um otimista por convicção que sempre enxerga as crises como um celeiro de oportunidades para seu crescimento ou de seu negócio.

Ninguém nasce empreendedor! Ao longo de nossas vidas somos expostos a condições que favorecem ou enfraquecem determinadas características essenciais. Assim e, conforme citado pela professora e psicóloga Maria Inês Felippe, "a profissão empreendedora não é fruto do nascimento ou de herança genética, mas resultado de trabalho e talento". Desenhem o caminho do empreendedorismo em etapas com objetivos claros, metas e desfrutem das realizações. O sucesso é inevitável e consequência de seu esforço.

Fonte: Revista Ser Técnico Industrial [Edição 01 – Dezembro/2020]

 

O papel honorífico dos conselheiros

Por Ricardo Campos, ex-procurador jurídico do CRT-SP

De acordo com o dicionário, aconselhar significa "dar conselhos, pedir direcionamentos, recomendar, sugerir, orientar-se". Pode parecer simples na retórica, mas nem sempre esses conceitos são seguidos na prática; e não é diferente em órgãos da administração pública. Eleitos democraticamente, os conselheiros exercem importante papel de orientação das atividades nas autarquias, principalmente através de votações nas deliberações plenárias.

O artigo 22 do Regimento Interno do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) versa sobre as competências dos conselheiros ou dos suplentes no exercício da titularidade, cujo cargo é honorífico; tanto que o artigo 28 da Lei nº 13.639/2018 reconhece que "o exercício de funções da diretoria executiva e de conselheiro dos conselhos federais e dos conselhos regionais será considerado prestação de serviço público relevante e não será remunerada".

A Constituição Federal consagrou o princípio da separação dos poderes no Brasil: união, estados e municípios; diga-se, independentes e harmônicos entre si, em executivo, legislativo e judiciário. Como se sabe, ao Poder Executivo cabe administrar o estado; ao Poder Legislativo, criar, aprovar leis e, adicionalmente, fiscalizar o executivo; e ao Poder Judiciário, interpretar e aplicar a lei.

O mesmo princípio de separação dos poderes vigora nos diversos sistemas de fiscalização profissional, evidentemente com alguma variação em razão das especificidades decorrentes de suas respectivas leis de criação. No âmbito do Sistema CFT/CRT, essa divisão também tem suas peculiaridades; e, com efeito, os conselhos – federal e regionais, respectivamente – são formados por duas estruturas: diretoria executiva e plenário deliberativo, conforme artigos 5° e 9° da Lei n° 13.639/2018. Enquanto a diretoria executiva, composta por diretores eleitos, é responsável pela administração do conselho – ou seja, exercendo o Poder Executivo –, cabe ao plenário deliberativo, composto pelos conselheiros também eleitos, aprovar os normativos e fiscalizar os atos praticados pela própria diretoria, exercendo assim a função do Poder Legislativo, bem como interpretar e aplicar a legislação profissional; ou seja, o Poder Judiciário.  

Então, podemos dizer que o plenário deliberativo desempenha dupla função: normativa e judicante. Desse modo, respeitando os limites fixados na lei, os conselheiros são responsáveis pela elaboração de atos normativos internos, como regimentos e códigos de procedimento; e atos normativos externos, como códigos de conduta e ações objetivando explicitar a legislação profissional. Ainda no desempenho da atividade normativa, cabe-lhes a fiscalização dos atos da administração à medida em que analisam e aprovam as contas; e, ainda, interpretar e aplicar a legislação profissional por ocasião da instrução e julgamento de processos de natureza disciplinar – conduta ética –, de infração à lei, entre outros.

Portanto, não é exagero dizer que daí decorre a importância do desempenho dessa atividade honorífica. É preciso que haja, principalmente, coesão na tomada de decisões no plenário deliberativo, de maneira de zelar pela principal finalidade do conselho: a salvaguarda da sociedade em consonância com a valorização da atividade profissional. Lembre-se, conselheiro, você foi eleito por seus pares para contribuir com a normatização e fiscalização da sua atividade.

Fonte: Revista Ser Técnico Industrial [Edição 01 – Dezembro/2020]