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Aplicativo do IBGE auxilia em atividades que utilizam sistemas de navegação por satélite

  • 6 de julho de 2022

Novidade para os Técnicos em Agrimensura: acesso aos dados rastreados por estações geodésicas por meio de aplicativo

Novidade para os Técnicos em Agrimensura: acesso aos dados rastreados por estações geodésicas

Tem novidade para os Técnicos em Agrimensura e demais profissionais da engenharia: trata-se da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC) dos Sistemas GNSS, lançada no final de junho de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ferramenta que deve facilitar o acesso aos dados, de forma personalizada, rastreados nas 146 estações geodésicas espalhadas pelo país, auxiliando os usuários – incluindo os profissionais técnicos – no exercício de suas atividades, com melhor qualidade e eficiência na obtenção dos resultados. “Esse aplicativo vai ajudar muito em nossas atividades, pois as pesquisas e cálculos dos projetos se tornarão mais rápidas”, comemora o Técnico em Agrimensura e conselheiro João Batista dos Reis.

Sistema GNSS – O Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) é utilizado para gerar coordenadas através da navegação e posicionamento por satélite dentro do conjunto das principais constelações. Os principais em operação e que oferecem localizações com muita precisão são: Sistema de Posicionamento Global (GPS), de origem americana; o Sistema de Navegação Global por Satélite (GLONASS), russo; o GALILEO, desenvolvido na União Europeia; e o chinês BEIDOU. Todos são utilizados por profissionais nos trabalhos técnicos de georreferenciamento, cadastro de imóveis urbanos e rurais, cadastro ambiental e como fonte de dados para diversas pesquisas geocientíficas em âmbito global.

Vale lembrar que os Técnicos em Agrimensura têm suas atribuições normatizadas pela Resolução CFT nº 089/2019. Recentemente, após exaustivo trabalho realizado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo determinou que todos os cartórios de registro de imóveis sejam notificados sobre a obrigatoriedade de aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelos Técnicos em Agrimensura em serviços como retificação de registro de imóveis e elaboração de planta e material descritivo.

Para saber mais, clique aqui.

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Vale lembrar que os Técnicos em Agrimensura têm suas atribuições normatizadas pela Resolução CFT nº 089/2019. Recentemente, após exaustivo trabalho realizado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo determinou que todos os cartórios de registro de imóveis sejam notificados sobre a obrigatoriedade de aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelos Técnicos em Agrimensura em serviços como retificação de registro de imóveis e elaboração de planta e material descritivo.

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