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Notícias

Agroindústria, Meteorologia e Paisagismo

  • 8 de janeiro de 2024

Técnicos de mais três modalidades têm as atribuições definidas e esclarecidas por resoluções publicadas pelo CFT

Técnicos em Agroindústria, Meteorologia e Paisagismo: confira as atribuições profissionais e campos de atuação de cada modalidade

Considerando o artigo 31 da Lei nº 13.639/2018, que permite ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) “detalhar, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”, bem como o artigo 19 do Decreto nº 90.922/1985, que define que “o conselho federal respectivo baixará as resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução desse decreto”, profissionais técnicos de mais três modalidades têm as atribuições definidas e esclarecidas por resoluções, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), no Portal da Transparência do CFT e, de forma simplificada, no site do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) em “consulte suas atribuições profissionais”. São elas: Resolução CFT nº 246/2023, para os Técnicos em Agroindústria; Resolução CFT nº 247/2023, para os Técnicos em Meteorologia; e Resolução CFT nº 248/2023, para os Técnicos em Paisagismo.

Além de normatizar o exercício legal da profissão, as normas orientam os profissionais registrados no Sistema CFT/CRT sobre a obrigatoriedade da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) na execução de qualquer serviço de natureza técnica, compondo a Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional e propiciando segurança – inclusive jurídica – à sociedade.

 

Resolução CFT nº 246/2023: atribuições dos Técnicos em Agroindústria

Técnicos em Agroindústria – São diversos campos de atuação para os Técnicos em Agroindústria na iniciativa privada, com atividades relacionadas à produção, transformação e beneficiamento de produtos agropecuários; e responsabilidade técnica de empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às atribuições. No setor público, eles podem exercer a fiscalização e regulamentação das atividades agroindustriais, garantindo assim o cumprimento da legislação vigente.

A resolução faculta também o direito aos profissionais envolvidos de exercerem a função de peritos perante órgãos públicos e privados, na elaboração de laudos de vistoria, avaliação, arbitramento ou serviço de consultoria especializada, em conformidade com o artigo 156 do Código de Processo Civil. “Os Técnicos em Agroindústria desempenham um papel fundamental no desenvolvimento social e econômico do país, especialmente no setor agropecuário no qual o conhecimento científico e a experiência profissional são indispensáveis nos processos de produção de alimentos, preservação do meio ambiente e proteção da saúde humana”, pontua o presidente do CFT, Solomar Pereira Rockemback.

Indicadores oficinais apontam que o setor agroindustrial brasileiro é extremamente diversificado, envolvendo a produção de carne, laticínios, açúcar, etanol, entre outros produtos. Também, as agroindústrias estão diretamente ligadas à agricultura familiar, responsável por grande parte da produção de alimentos; e às reservas de exportação, contribuindo significativamente para o saldo positivo da balança comercial, uma vez que o Brasil é um dos maiores exportadores de alimentos do mundo.

Outro ponto relevante é a contribuição das agroindústrias para a sustentabilidade econômica, com produção de biocombustíveis, como o etanol derivado da cana-de-açúcar, cujo impacto é altamente positivo na redução da dependência do petróleo e para a geração de energia limpa e renovável.

 

Resolução CFT nº 247/2023: atribuições dos Técnicos em Meteorologia

Técnicos em Meteorologia – Diretor de saúde do Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Proteção ao Voo (SNTPV), Rogério do Amaral Varela acompanhou a aprovação da Resolução CFT nº 247/2023 pelo plenário do CFT, em dezembro de 2023. Segundo ele, que é Técnico em Meteorologia, os serviços técnicos de meteorologia aeronáutica oferecem dados sobre condições atmosféricas para auxiliar no planejamento de voos, com o objetivo de preservar a segurança, a regularidade e a eficiência da navegação aérea. “São guardiões da segurança do espaço aéreo brasileiro”, resume, citando os profissionais da NAV Brasil, empresa exclusivamente dedicada a prover serviços de navegação aérea, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica.

Os Técnicos em Meteorologia têm prerrogativas para atuar em pesquisas, centros de meteorologia e agências de proteção ambiental, assim como em empresas de energia, de agricultura, de transporte marítimo e em consultorias especializadas. Das atribuições definidas pela Resolução CFT nº 247/2023, destaque para dirigir, orientar e fiscalizar trabalhos desenvolvidos nas estações meteorológicas, de acordo com as normas em vigor; aplicar métodos para a elaboração de previsões do tempo, diagnósticos e projeções climáticas; inspecionar estações meteorológicas; participar da elaboração de estudos, projetos e pesquisas e operar, comparar e calibrar instrumentos e equipamentos meteorológicos; entre outras.

Cumpre informar ainda que a profissão dos meteorologistas é regulamentada pela Lei nº 6.835/1980, ao passo que a dos técnicos em geral está amparada no Decreto nº 90.922/1985, regulamentador da Lei nº 5.524/1968.

 

Resolução CFT nº 248/2023: atribuições dos Técnicos em Paisagismo

Técnicos em Paisagismo – Numa definição bem simplista, paisagismo é uma técnica que tem o intuito de projetar, planejar, gerir e preservar espaços livres, sejam públicos ou privados. “Além da estética, o paisagismo preocupa-se em fazer a integração entre a natureza e os seres humanos, tornando os ambientes mais agradáveis e funcionais”, aponta a Escola Britânica de Artes Criativas & Tecnologia (EBAC), que mantém uma unidade em Osasco.

Para orientar os Técnicos em Paisagismo, o CFT baixou a Resolução CFT nº 248/2023, com as atribuições, campos de atuação e prerrogativas de atuarem no planejamento e execução de projetos paisagísticos em espaços urbanos e rurais aliando conhecimentos em áreas como botânica, design e arquitetura.

Eles também podem trabalhar na conservação de jardins de interesse público, no gerenciamento de empreendimentos paisagísticos e na organização de espaços de acordo com projetos, respeitando as leis e normas de cunho ambiental. A resolução elenca ainda outras atribuições, como a investigação científica dentro da especialidade e atuação em atividades de extensão e pesquisa.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação (MEC), 82 instituições de ensino disponibilizam o curso técnico de paisagismo, prova de que a modalidade vem se expandindo e gerando atrativas oportunidades de trabalho.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Texto: JD Morbidelli

 

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Técnicos em Agroindústria, Meteorologia e Paisagismo: confira as atribuições profissionais e campos de atuação de cada modalidade

Considerando o artigo 31 da Lei nº 13.639/2018, que permite ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) “detalhar, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”, bem como o artigo 19 do Decreto nº 90.922/1985, que define que “o conselho federal respectivo baixará as resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução desse decreto”, profissionais técnicos de mais três modalidades têm as atribuições definidas e esclarecidas por resoluções, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), no Portal da Transparência do CFT e, de forma simplificada, no site do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) em “consulte suas atribuições profissionais”. São elas: Resolução CFT nº 246/2023, para os Técnicos em Agroindústria; Resolução CFT nº 247/2023, para os Técnicos em Meteorologia; e Resolução CFT nº 248/2023, para os Técnicos em Paisagismo.

Além de normatizar o exercício legal da profissão, as normas orientam os profissionais registrados no Sistema CFT/CRT sobre a obrigatoriedade da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) na execução de qualquer serviço de natureza técnica, compondo a Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional e propiciando segurança – inclusive jurídica – à sociedade.

 

Resolução CFT nº 246/2023: atribuições dos Técnicos em Agroindústria

Técnicos em Agroindústria – São diversos campos de atuação para os Técnicos em Agroindústria na iniciativa privada, com atividades relacionadas à produção, transformação e beneficiamento de produtos agropecuários; e responsabilidade técnica de empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às atribuições. No setor público, eles podem exercer a fiscalização e regulamentação das atividades agroindustriais, garantindo assim o cumprimento da legislação vigente.

A resolução faculta também o direito aos profissionais envolvidos de exercerem a função de peritos perante órgãos públicos e privados, na elaboração de laudos de vistoria, avaliação, arbitramento ou serviço de consultoria especializada, em conformidade com o artigo 156 do Código de Processo Civil. “Os Técnicos em Agroindústria desempenham um papel fundamental no desenvolvimento social e econômico do país, especialmente no setor agropecuário no qual o conhecimento científico e a experiência profissional são indispensáveis nos processos de produção de alimentos, preservação do meio ambiente e proteção da saúde humana”, pontua o presidente do CFT, Solomar Pereira Rockemback.

Indicadores oficinais apontam que o setor agroindustrial brasileiro é extremamente diversificado, envolvendo a produção de carne, laticínios, açúcar, etanol, entre outros produtos. Também, as agroindústrias estão diretamente ligadas à agricultura familiar, responsável por grande parte da produção de alimentos; e às reservas de exportação, contribuindo significativamente para o saldo positivo da balança comercial, uma vez que o Brasil é um dos maiores exportadores de alimentos do mundo.

Outro ponto relevante é a contribuição das agroindústrias para a sustentabilidade econômica, com produção de biocombustíveis, como o etanol derivado da cana-de-açúcar, cujo impacto é altamente positivo na redução da dependência do petróleo e para a geração de energia limpa e renovável.

 

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Os Técnicos em Meteorologia têm prerrogativas para atuar em pesquisas, centros de meteorologia e agências de proteção ambiental, assim como em empresas de energia, de agricultura, de transporte marítimo e em consultorias especializadas. Das atribuições definidas pela Resolução CFT nº 247/2023, destaque para dirigir, orientar e fiscalizar trabalhos desenvolvidos nas estações meteorológicas, de acordo com as normas em vigor; aplicar métodos para a elaboração de previsões do tempo, diagnósticos e projeções climáticas; inspecionar estações meteorológicas; participar da elaboração de estudos, projetos e pesquisas e operar, comparar e calibrar instrumentos e equipamentos meteorológicos; entre outras.

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Para orientar os Técnicos em Paisagismo, o CFT baixou a Resolução CFT nº 248/2023, com as atribuições, campos de atuação e prerrogativas de atuarem no planejamento e execução de projetos paisagísticos em espaços urbanos e rurais aliando conhecimentos em áreas como botânica, design e arquitetura.

Eles também podem trabalhar na conservação de jardins de interesse público, no gerenciamento de empreendimentos paisagísticos e na organização de espaços de acordo com projetos, respeitando as leis e normas de cunho ambiental. A resolução elenca ainda outras atribuições, como a investigação científica dentro da especialidade e atuação em atividades de extensão e pesquisa.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação (MEC), 82 instituições de ensino disponibilizam o curso técnico de paisagismo, prova de que a modalidade vem se expandindo e gerando atrativas oportunidades de trabalho.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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