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Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho: cuidados com o meio ambiente devem ser diários
O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado anualmente em 5 de junho, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1972 para fomentar ações voltadas à preservação ambiental; no entanto, os cuidados com os recursos naturais e o desenvolvimento sustentável devem ser diários e envolver toda a população.
Profissionais com atribuições normatizadas pela Resolução CFT Resolução CFT nº 110/ 2020 os Técnicos em Meio Ambiente conciliam atribuições profissionais com responsabilidades socioambientais voltadas à preservação dos recursos naturais do planeta, estando devidamente habilitados para, por exemplo, a elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos; realizar estudo e compor relatório de impacto ambiental; planejar, implantar e realizar plano de controle ambiental; atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações, dados e documentações ambientais; entre outras atribuições.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) orienta a todos para que, individualmente ou coletivamente, adotem medidas e ações em favor da vida sustentável do planeta; afinal, atitudes simples no dia a dia – reduzir o consumo de energia, evitar o desperdício de água, acondicionar adequadamente o lixo, usar menos papel, etc – podem fazer a diferença para o bem-comum. O planeta agradece.
Aproveite e acesse a matéria especial sobre os Técnicos em Meio Ambiente, clicando aqui.
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Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho: cuidados com o meio ambiente devem ser diários
O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado anualmente em 5 de junho, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1972 para fomentar ações voltadas à preservação ambiental; no entanto, os cuidados com os recursos naturais e o desenvolvimento sustentável devem ser diários e envolver toda a população.
Profissionais com atribuições normatizadas pela Resolução CFT Resolução CFT nº 110/ 2020 os Técnicos em Meio Ambiente conciliam atribuições profissionais com responsabilidades socioambientais voltadas à preservação dos recursos naturais do planeta, estando devidamente habilitados para, por exemplo, a elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos; realizar estudo e compor relatório de impacto ambiental; planejar, implantar e realizar plano de controle ambiental; atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações, dados e documentações ambientais; entre outras atribuições.
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