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20º Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRT realizado em Brasília: Gilberto Takao Sakamoto leva vários assuntos à mesa de discussão
Entre os vários assuntos levados à mesa de discussão pelo presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Gilberto Takao Sakamoto, no 20º Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRT realizado nos dias 18 e 19 de julho de 2022 em Brasília, destaque para uma minuta de defesa junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) relatando os perigos decorrentes da eletricidade pelo não preenchimento e citação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em suas resoluções normativas.
Para análise do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e eventuais providências, o documento menciona a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, dispensa aprovação prévia de projetos das instalações de entrada de energia; e o parágrafo único do artigo 33, que solicita apenas indicação do responsável técnico sem citar o TRT a ser emitido por profissionais técnicos atestando a garantia sobre o serviço prestado. Cita, também, a Resolução Normativa ANEEL nº 956/2021, que “estabelece os procedimentos detalhados e os requisitos complementares acerca da regulação da conexão ao sistema de distribuição de energia elétrica”.
Em suma, essa não exigência tende a ocasionar acidentes, uma vez que, na prática, qualquer pessoa poderia trabalhar com instalações de entrada de energia – até 140 kW ou 175 kVA. Pela segurança da sociedade e valorização dos profissionais envolvidos, o CRT-SP trabalha no sentido de que a norma seja retificada para que o TRT seja exigido em qualquer circunstância. Por isso, o assunto foi levado ao 20º Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRT.
Para embasar a solicitação, a minuta apresenta o Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2022, elaborado pela Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (ABRACOPEL) com dados apurados no ano anterior. “Esperamos que o anuário proporcione ao leitor a compreensão da gravidade que os riscos elétricos trazem à sociedade para que, juntos, possamos mudar a forma como nos relacionamos com a eletricidade e, assim, melhorarmos a segurança nas instalações elétricas brasileiras”, escreve o presidente Vinicius Ayrão Franco. Para ter acesso ao anuário, clique aqui.
As atribuições profissionais dos Técnicos em Eletrotécnica são esclarecidas pela Resolução CFT nº
074/2019 e estão embasadas no Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.524/1968.
Homenagem pelos relevantes serviços prestados – No encerramento do 20º Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRT, Gilberto Takao Sakamoto recebeu de Wilson Wanderlei Vieira, coordenador da Junta Governativa do CFT, o certificado pelos relevantes serviços prestados à sociedade e aos Técnicos Industriais como presidente do CRT-SP na gestão 2018/2022. Na ocasião, presidentes, ex-presidentes e representantes de outros conselhos regionais também foram homenageados.
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20º Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRT realizado em Brasília: Gilberto Takao Sakamoto leva vários assuntos à mesa de discussão
Entre os vários assuntos levados à mesa de discussão pelo presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Gilberto Takao Sakamoto, no 20º Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRT realizado nos dias 18 e 19 de julho de 2022 em Brasília, destaque para uma minuta de defesa junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) relatando os perigos decorrentes da eletricidade pelo não preenchimento e citação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em suas resoluções normativas.
Para análise do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e eventuais providências, o documento menciona a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, dispensa aprovação prévia de projetos das instalações de entrada de energia; e o parágrafo único do artigo 33, que solicita apenas indicação do responsável técnico sem citar o TRT a ser emitido por profissionais técnicos atestando a garantia sobre o serviço prestado. Cita, também, a Resolução Normativa ANEEL nº 956/2021, que “estabelece os procedimentos detalhados e os requisitos complementares acerca da regulação da conexão ao sistema de distribuição de energia elétrica”.
Em suma, essa não exigência tende a ocasionar acidentes, uma vez que, na prática, qualquer pessoa poderia trabalhar com instalações de entrada de energia – até 140 kW ou 175 kVA. Pela segurança da sociedade e valorização dos profissionais envolvidos, o CRT-SP trabalha no sentido de que a norma seja retificada para que o TRT seja exigido em qualquer circunstância. Por isso, o assunto foi levado ao 20º Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRT.
Para embasar a solicitação, a minuta apresenta o Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2022, elaborado pela Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (ABRACOPEL) com dados apurados no ano anterior. “Esperamos que o anuário proporcione ao leitor a compreensão da gravidade que os riscos elétricos trazem à sociedade para que, juntos, possamos mudar a forma como nos relacionamos com a eletricidade e, assim, melhorarmos a segurança nas instalações elétricas brasileiras”, escreve o presidente Vinicius Ayrão Franco. Para ter acesso ao anuário, clique aqui.
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074/2019 e estão embasadas no Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.524/1968.
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